Notícias

Quem não votou em 2020 não vai ter problemas com a Justiça Eleitoral

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quarta-feira, dia 4, por unanimidade, a suspensão das consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020. Essa medida já havia sido determinada mês passado pelo presidente da Suprema Corte, , ministro Luís Roberto Barroso.





Os ministros não estipularam prazo para a medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. O ministro Tarcísio Vieira defendeu que o TSE envie ao parlamento manifestação em prol do perdão ao eleitor, mas a sugestão ainda deve ser melhor analisada pelo Tribunal.  

Entre as justificativas para a suspensão, a resolução cita que “a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

O texto da norma considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.



O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno era 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.



Adicionar Comentário