Encerra nesta sexta-feira, 30 de agosto, o prazo para os contribuintes dos 399 municípios atingidos pela enchente acertarem as contas com a Receita Federal. A medida faz parte do pacote de ações que beneficiaram o Rio Grande do Sul após a enchente história ocorrida em maio deste ano. Em relação ao imposto de renda, além da ampliação do prazo, todos os contribuintes foram priorizados nos lotes de restituição.
Até o dia 28 de agosto, 95% das declarações esperadas no Rio Grande do Sul já tinham sido transmitidas, o que corresponde a 2.867.507. No site da Receita Federal é possível acompanhar a entrega das declarações com atualização diária dos dados por município.
A recomendação é utilizar a declaração pré-preenchida, principalmente para evitar erros de digitação causados pela pressa. A responsabilidade pelas informações, ainda que utilizando a pré-preenchida, é do contribuinte, que deve conferir as informações apresentadas e, se for o caso, corrigi-las, mas o processo de conferência em muitos casos é bem rápido.
Em razão das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, a Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 para os contribuintes do estado. Inicialmente previsto para 31 de maio, foi dado um novo prazo aos gaúchos. Este ano, a declaração sofreu importantes alterações. A mais significativa delas é o aumento do limite de rendimentos tributáveis que obriga o envio do documento. O teto subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A mudança é uma resposta à elevação da faixa de isenção promovida pelo governo em maio do ano passado, que aumentou o limite para isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos. Apesar desse ajuste, as outras faixas da tabela não foram atualizadas, o que provocou uma série de ajustes subsequentes na obrigatoriedade da declaração e nos valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 trouxe novas alterações, elevando o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo necessário para a obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda.