Notícias

Municípios publicam decretos liberando trabalho de vários setores, mas com uma série de restrições e cuidados


Em reunião realizada na tarde de sexta-feira na UCS, em São Sebastião do Caí, prefeitos da maioria dos 19 municípios da região decidiram fazer alterações aos decretos publicados na semana anterior. Com isso, a partir desta segunda-feira, dia 30, as atividades industriais, comerciais e de serviços estarão autorizadas, mas com uma série de restrições e cuidados que precisam ser observados, tanto por proprietários e colaboradores dos estabelecimentos, quanto por parte do público em geral. Mesmo com as alterações, os novos decretos mantêm a situação de calamidade pública em todos os municípios, pelo período de 30 dias, a contar de amanhã, segunda-feira.



 



O que fica muito claro em todos os decretos e que está alinhado com a determinação, tanto do governo do Estado quanto o governo federal, é a manutenção da quarentena para todas as pessoas com 60 anos ou mais, assim como todas as demais pessoas relacionadas nos grupos de risco. Ou seja, quem se encontra nesta faixa etária ou está nos demais grupos de risco, deve se manter em casa e afastado do contato com o público.



 



Confira determinações específicas para cada setor da economia.



 



INDÚSTRAS



As indústrias poderão funcionar com sua capacidade plena, desde que adotem os seguintes procedimentos:



 



a) Controle de acesso ao interior do processo produtivo, destinado exclusivamente aos colaboradores.

b) Orientação para autotriagem, devendo cada colaborador relatar à chefia imediata qualquer sintoma de gripe, tosse, falta de ar, febre ou mal estar, para imediata avaliação médica e afastamento das atividades junto à empresa.

c) Afastamento das cadeiras no restaurante/refeitório da companhia para que se mantenha a distância mínima de 2 metros entre as pessoas;

d) Aumento do número de dispensers de álcool em gel e intensificação da limpeza e higienização dos veículos do transporte e das áreas comuns, como portarias, restaurantes, sanitários e vestiários.

e) Criação do comitê interno de avaliação e acompanhamento das medidas de controle e prevenção, com orientações permanentes aos colaboradores.



 



COMÉRCIO E SERVIÇOS



Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão funcionar inicialmente com sua capacidade de ocupação reduzida a 50%, conforme previsto no PPCI de cada estrutura física. Na impossibilidade de aferição da capacidade máxima, limitar a presença em uma pessoa a cada quatro metros quadrados. No caso de Bom Princípio, a medida determina que nos estabelecimentos comerciais deve ser observada a distância de 2 metros entre as pessoas. Também observar as seguintes questões que serão de responsabilidade de cada estabelecimento/proprietário:



 



a) Distanciamento entre as pessoas em, pelo menos, dois metros, devidamente orientados por colaborador da empresa.

b) Os colaboradores devem utilizar equipamentos de proteção individual para evitar o eventual contágio com a frequente circulação de clientes ou de fornecedores, como máscaras e luvas durante o período de validade do decreto.

c) Os bares e restaurantes devem separar as mesas do estabelecimento de modo a tornar mais espaçosa a ocupação, dentro do limite inicial de 50% de uso da capacidade total do local, bem como proteger os alimentos quando servidos em buffet, com protetor salivar.

d) Fixação de horário diferenciado e exclusivo para atendimento de pessoas autodeclaradas do grupo de risco, acima de 60 anos e portadoras de doenças crônicas, especialmente em lotéricas e agências bancárias.



 



MEDIDAS QUE DEVEM SER ADOTADAS NOS ESTABELECIMENTOS:

a) Adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70% (setenta por cento), e da observância da etiqueta respiratória.

b) Manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho.

c) Higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% e/ou água.

d) higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiro, preferencialmente com álcool em gel 70% e/ou água sanitária.

e) manter à disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70%, para utilização dos clientes e funcionários do local.

f) manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar.

g) fazer uso de máscaras descartáveis para contato com o público.

h) adotar a distância de pelo menos dois metros entre as pessoas.



 



 



EVENTOS



Permanecem cancelados todos os eventos, públicos ou particulares, em local fechado, independente da natureza da atividade ou tipo de público. Em e local aberto, são cancelados todos os eventos que tiverem previsão de reunir mais de 30 pessoas.



 



 



MISSAS E VELÓRIOS



Os cultos e encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, deverão observar a previsão do decreto estadual vigente, no caso 55.128/2020 e suas alterações quanto a sua capacidade e lotação. Neste momento, há um decreto do governador que autoriza a participação máxima de 30 pessoas em cultos ou missas. No entanto, o Ministério Público Federal ingressou com pedido neste sábado para que volta a ser proibida a participação de público nestas celebrações.



No caso de velórios, fica limitado o acesso de até 30 pessoas simultaneamente a velórios e similares evitando aglomerações de pessoas.



 





AULAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO



Permanecem suspensas as aulas da rede municipal de ensino, tanto educação infantil como ensino fundamental, com a volta programada para dia 6 de abril de 2020. Esta data pode ser prorrogada conforme calendário estadual.



 



Link para acessar a íntegra do decreto de Vale Real:



https://www.facebook.com/valereal.rs/posts/2525025644405208?__tn__=K-R



 



Link para acessar a íntegra do decreto de Feliz:



https://atos.feliz.rs.gov.br/a%u2026/decreto/4Gyvm7FCkJdUCpJ.html



 



Link para acessar a íntegra do decreto de Bom Princípio:



https://bit.ly/2QTRZhc


Adicionar Comentário