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Ministério do Desenvolvimento Agrário prorroga validade da DAP por um ano

As Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativas serão prorrogadas por um ano. O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, assinou nesta terça-feira (7) uma portaria adiando as DAPs vigentes entre 8 de fevereiro de 2023 até 31 de janeiro de 2024. De acordo com o documento, as declarações com validade de 1º de fevereiro de 2024 em dia terão os prazos mantidos. O presidente e a diretora-executiva da Emater-DF, Cleison Duval e Loiselene Trindade, participaram da cerimônia de assinatura do ato normativo.

A medida vai garantir o acesso dos agricultores familiares às políticas públicas voltadas ao campo enquanto o sistema do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) passa por aperfeiçoamentos. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), o CAF é o instrumento que vai substituir paulatinamente a DAP e vai operar como requisito obrigatório para agricultores e cooperativas acessarem crédito rural e comercializarem seus produtos nos programas de compras governamentais. A prorrogação da DAP vai beneficiar cerca de 1 milhão de agricultores familiares.

Migração

A DAP é emitida desde o dia 27 de março de 2014, com validade de dois anos. O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Rural e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas. O documento é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família.

Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela consta informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos. Podem emitir a DAP os agricultores familiares, pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário.

O CAF foi instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017, e substituirá a DAP de forma gradativa e regionalizada. Será ainda a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.

Fonte: Rádio Vale Feliz

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