Os sistemas da Receita Federal registraram o recebimento de 5,795 milhões de Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019, entregues dentro do prazo, que se encerrou nesta segunda-feira, 30 de setembro. No ano passado, foram entregues 5,661 milhões declarações dentro do prazo regulamentar. O ITR é um imposto federal pago anualmente pelos proprietários de imóveis ou propriedades rurais.
Entrega em atraso
Quem não entregou a DITR 2019 dentro do prazo poderá fazer a declaração a partir de hoje (1º/10) e está sujeito a pagamento de multa de 1% do imposto devido, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00, mesmo para quem não tenha imposto apurado na declaração. A Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e a correspondente Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento da multa serão emitidos pelo programa de preenchimento da DITR.
Informações: Agência Brasil
Edição: Mery Regina Griebler
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Começa segunda-feira prazo para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural
Entrega em atraso
Quem não entregou a DITR 2019 dentro do prazo poderá fazer a declaração a partir de hoje (1º/10) e está sujeito a pagamento de multa de 1% do imposto devido, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00, mesmo para quem não tenha imposto apurado na declaração. A Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e a correspondente Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento da multa serão emitidos pelo programa de preenchimento da DITR.
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