A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, dia 12, em primeiro turno, por 339 votos a 123, a reforma eleitoral. Na próxima terça-feira, dia 17, o Plenário votará a matéria em segundo turno. Se for aprovada, será enviada para o Senado, onde precisará ser votada também em dois turnos pelo Plenário. Para as regras entrarem em vigor, o projeto rpecisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro até o mês de outubro.
A grande mudança que está sendo proposta para as eleições de 2022 é o retorno da possibilidade de coligações na eleição proporcional (deputados estaduais e federais). Na eleição municipal do ano passado isso estava proibido, podendo os partidos se coligar apenas na majoritária.
O projeto original previa o uso do distritão. Isso significava que tanto a deputado estadual quanto federal os mais votados, independente do partido, eram os eleitos, mas isso acabou sendo retirado do projeto. Portanto, continuará valendo a regra que considera a legenda de cada partido para determinar quantos candidatos cada sigla consegue eleger.
OUTRAS MUDANÇAS
Votos em mulheres: a proposta prevê ainda a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral). Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes. Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.
Eleição presidencial: a eleição presidencial permanece como é atualmente. Na votação do primeiro turno os deputados retiraram do texto o item que previa o fim do segundo turno para eleições de presidente da República e o uso de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos, caso o mais votado não obtivesse a maioria absoluta dos votos.Também foi mantido na Constituição o caráter nacional dos partidos, que o texto propunha retirar.
Desempenho: o texto aprovado faz mudanças ainda na regra que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados. A proposta prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral por parte dos partidos que tenham ao menos cinco senadores. A intenção é ser uma alternativa à regra atual, que exige 11 deputados eleitos em 2022 e 13 em 2026.
Fidelidade partidária: sobre isso, o substitutivo prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei. Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
A grande mudança que está sendo proposta para as eleições de 2022 é o retorno da possibilidade de coligações na eleição proporcional (deputados estaduais e federais). Na eleição municipal do ano passado isso estava proibido, podendo os partidos se coligar apenas na majoritária.
O projeto original previa o uso do distritão. Isso significava que tanto a deputado estadual quanto federal os mais votados, independente do partido, eram os eleitos, mas isso acabou sendo retirado do projeto. Portanto, continuará valendo a regra que considera a legenda de cada partido para determinar quantos candidatos cada sigla consegue eleger.
OUTRAS MUDANÇAS
Votos em mulheres: a proposta prevê ainda a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral). Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes. Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.
Eleição presidencial: a eleição presidencial permanece como é atualmente. Na votação do primeiro turno os deputados retiraram do texto o item que previa o fim do segundo turno para eleições de presidente da República e o uso de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos, caso o mais votado não obtivesse a maioria absoluta dos votos.Também foi mantido na Constituição o caráter nacional dos partidos, que o texto propunha retirar.
Desempenho: o texto aprovado faz mudanças ainda na regra que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados. A proposta prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral por parte dos partidos que tenham ao menos cinco senadores. A intenção é ser uma alternativa à regra atual, que exige 11 deputados eleitos em 2022 e 13 em 2026.
Fidelidade partidária: sobre isso, o substitutivo prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei. Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.