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Índices de educação deverá ser novo parâmetro para definir divisão do ICMS com municípios
O governador Eduardo Leite apresentou, na manhã desta segunda-feira, um projeto que altera o Índice de Participação dos Municípios (IPM), indicador utilizado para distribuir a arrecadação do ICMS entre as Prefeituras, à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e aos representantes das 27 associações regionais. A apresentação foi feita por meio de videoconferência.
O texto altera critérios de repartição do ICMS com os municípios, permitindo que indicadores ligados ao desempenho em educação sejam incorporados ao cálculo de divisão. A iniciativa faz parte da estratégia do governo do Estado de qualificar os serviços de educação no Estado, sobretudo nas redes públicas municipais.
Atualmente, os parâmetros de divisão do ICMS em vigor são os definidos pela Lei nº 11.038, de 14 de novembro de 1997. A alteração prevista no projeto tem o objetivo de adequar a legislação do Rio Grande do Sul à Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, que revisou as regras de funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de repartição do ICMS entre os Estados e os municípios.
Hoje, os Estados distribuem 25% do ICMS arrecadado aos municípios. O montante transferido às prefeituras é dividido em 75%, de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município, e 25% a partir de lei estadual específica.
O texto altera critérios de repartição do ICMS com os municípios, permitindo que indicadores ligados ao desempenho em educação sejam incorporados ao cálculo de divisão. A iniciativa faz parte da estratégia do governo do Estado de qualificar os serviços de educação no Estado, sobretudo nas redes públicas municipais.
Atualmente, os parâmetros de divisão do ICMS em vigor são os definidos pela Lei nº 11.038, de 14 de novembro de 1997. A alteração prevista no projeto tem o objetivo de adequar a legislação do Rio Grande do Sul à Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, que revisou as regras de funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de repartição do ICMS entre os Estados e os municípios.
Hoje, os Estados distribuem 25% do ICMS arrecadado aos municípios. O montante transferido às prefeituras é dividido em 75%, de acordo com o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território do município, e 25% a partir de lei estadual específica.