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Estado restringe atividades em função de Navegantes e Iemanjá

Com a proximidade das celebrações em homenagem à Nossa Senhora dos Navegantes e à Iemanjá e a necessidade de evitar a propagação de coronavírus, o governo do Estado publicou no sábado, dia 30, atualização do Decreto 55.736, que estabelece os protocolos do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul.



Entre as novas medidas estão a proibição de aglomerações com mais de 10 pessoas em todas as celebrações religiosas para qualquer bandeira a partir de agora. Por isso, todas as praias do litoral e as águas internas (rios e lagoas) do Estado devem ser interditadas das 18h desta segunda-feira, dia 1º, até as 8h de terça, dia 2.



As medidas foram discutidas entre o governador Eduardo Leite e líderes de diferentes credos na manhã de sexta. Além das regras sujeitas à fiscalização, entidades representantes de religiões de matriz africana e católica definiram agir juntos, no sentido de conscientizar os fiéis a seguirem os protocolos e, antes de mais nada, protegerem a si mesmos e aos outros, principalmente os mais idosos, que são a maioria em muitas das celebrações religiosas.



“Todas as manifestações religiosas merecem, têm e seguirão tendo o nosso respeito. Mas, a partir do momento em que geram aglomerações e que isso pode significar a disseminação do vírus, mais pessoas contaminadas e perdermos pessoas queridas, isso se torna uma responsabilidade coletiva”, afirmou o governador durante reunião realizada no Palácio Piratini.



Como os líderes religiosos já haviam cancelado procissões e excursões em grupo e optado por realizar carretas em homenagem à Iemanjá e Navegantes, o decreto também estabelece regras para esse tipo de atividade, permitindo que as pessoas fiquem exclusivamente dentro dos veículos.



Missas e serviços religiosos seguem permitidos desde que obedeçam ao limite de 50% de público na bandeira amarela, 30% na bandeira laranja e 20% ou máximo 30 pessoas na vermelha. Em todos níveis, a ocupação de assentos deve ser intercalada, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, e o uso de máscaras é obrigatório.



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