O governo publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, dia 22, o decreto 55.852, que passa a permitir cogestão também para a educação. Assim, aquelas cidades que adotaram a bandeira vermelha, mesmo que o Estado mantenha a classificação da bandeira preta, poderão retomar as aulas presenciais da educação infantil e também das turmas do 1º e do 2º ano do ensino fundamental, além de outras atividades (veja abaixo). Agora, cada município terá que fazer a sua organização e definir a data em que esse retorno das aulas presenciais para as turmas auotirzadas ocorrerá.
"O que estamos apresentando, com a cogestão para a educação, é a possibilidade de os municípios utilizarem regras da bandeira vermelha para a educação também. É uma forma de buscarmos, respeitando a decisão judicial (que impedia atividades de ensino presenciais na bandeira preta), contornar esta situação e retomarmos as aulas, especialmente considerando que o Rio Grande do Sul está num momento melhor da pandemia em relação ao período em que a decisão liminar foi tomada, no início de março”, destacou o governador Eduardo Leite.
O Estado está, até a meia-noite desta sexta-feira, dia 23, na 50ª rodada do Distanciamento Controlado, com todas as 21 regiões em bandeira preta. Com a publicação do decreto e sua vigência imediata, a retomada das atividades presenciais está autorizada nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha.
OS CASOS EM QUE ESTÁ PERMITIDA A COGESTÃO E A VOLTA DAS AULAS PRESENCIAIS
- Educação infantil, aos 1º e 2º ano do ensino fundamental;
- plantões para atendimento aos alunos de ensino médio Técnico subsequente, de ensino superior e de pós-graduação;
- Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
- Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).
O decreto estabelece, ainda, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Além disso, os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.
"O que estamos apresentando, com a cogestão para a educação, é a possibilidade de os municípios utilizarem regras da bandeira vermelha para a educação também. É uma forma de buscarmos, respeitando a decisão judicial (que impedia atividades de ensino presenciais na bandeira preta), contornar esta situação e retomarmos as aulas, especialmente considerando que o Rio Grande do Sul está num momento melhor da pandemia em relação ao período em que a decisão liminar foi tomada, no início de março”, destacou o governador Eduardo Leite.
O Estado está, até a meia-noite desta sexta-feira, dia 23, na 50ª rodada do Distanciamento Controlado, com todas as 21 regiões em bandeira preta. Com a publicação do decreto e sua vigência imediata, a retomada das atividades presenciais está autorizada nos municípios que estiverem aplicando, em razão da cogestão, as regras da bandeira vermelha.
OS CASOS EM QUE ESTÁ PERMITIDA A COGESTÃO E A VOLTA DAS AULAS PRESENCIAIS
- Educação infantil, aos 1º e 2º ano do ensino fundamental;
- plantões para atendimento aos alunos de ensino médio Técnico subsequente, de ensino superior e de pós-graduação;
- Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
- Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).
O decreto estabelece, ainda, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares. Além disso, os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, devem observar os protocolos segmentados específicos definidos, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual da Saúde e/ou da Secretaria Estadual da Educação.