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Empresas sem movimentação por mais de dez anos devem fazer comunicado à JuciRS

O presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS), Flávio Koch, esteve na sede da Fecomércio-RS nesta segunda-feira (05/05). Em uma reunião com o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn, Koch trouxe à discussão um. A data original terminaria em 15 de julho.

 

Segundo Koch, o cancelamento do registro por inatividade na JucisRS é um ato administrativo previsto no art. 60 da Lei 8.934/1994. Hoje, 289.595 empresas com sede no Estado do RS estão sujeitas ao cancelamento por falta de arquivamento de atos há mais de dez anos consecutivos. Para evitar o cancelamento, a empresa deverá arquivar no órgão de registro alguma alteração de seu ato constitutivo ou uma comunicação informando que se encontra em funcionamento.

 

O cancelamento por registro de inatividade não extingue a empresa, entretanto, sua ocorrência acarreta diversos efeitos jurídicos que não são bons aos empresários, como o caso da perda da proteção do nome empresarial e da responsabilidade jurírica, quando existente.

 

 

Informações: Sistema Fecomércio-RS



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