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Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por dívidas com a Receita Estadual

Cerca de 11.450 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do Regime. O fisco alerta os contribuintes para que verifiquem a existência de débitos pendentes no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e regularizem suas dívidas com o Erário gaúcho, de modo a evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido aplicável a microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Os valores devidos ao Estado superam R$ 156 milhões. Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até dezembro de 2019, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Em 2018, a operação resultou na exclusão de 3.625 contribuintes que não regularizaram os débitos em tempo hábil.

 

 

Informações: Governo do RS

Edição: Mery Regina Griebler



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