Conforme decreto municipal de Calamidade Pública publicado nesta terça-feira, dia 3 de abril, ficou estabelecido que, a partir de 12h desta sexta-feira, empresas de diferentes ramos de atividades devem observar uma série de regras. A seguir, confira as regras que devem ser observadas tanto por comerciantes, prestadores de serviços e indústrias, quanto por trabalhadores e também os clientes.
O QUE PODE FUNCIONAR
• Atividades econômicas (indústria, serviços e comércio essencial). Todas as atividades devem respeitar as questões de higiene, distanciamento entre pessoas e horários específicos para os grupos de risco (fixar cartazes informando horários)
• Velórios com o máximo de 30 pessoas
NÃO PODERÃO TER ATIVIDADES
•Casas noturnas, boates, pubs, casa de shows, bares noturnos, bailes, bar musical e casas de eventos.
•CTG, salões comunitários de associações, sociedades, grupos e agremiações culturais e esportivas, locais de jogos e entretenimento, parques de diversão, estabelecimentos de festas e recreação infantil, sedes esportivas, culturais e atividades congêneres.
•Academias, centros de treinamento e quadras poliesportivas.
• Teatros, centro cultural e de eventos e bibliotecas.
• Piscina de clubes e áreas de uso comum de condomínios.
• Camping, balneário e afins.
• Eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, em locais abertos ou fechados.
• Celebrações religiosas (seguindo regulamentação estadual).
• Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e nos estabelecimentos comerciais cuja abertura é permitida.
•Programas municipais.
• Atividades Comerciais e Comércio Ambulante (proibidos de abertura para atendimento ao público, mas será facultado o fornecimento de produtos e materiais mediante serviço de encomenda e entrega individualizada)
• Os estabelecimentos de prestação de serviços somente poderão funcionar com suas portas fechadas ao público, resguardado o atendimento particular, mediante agendamento de horário individualizado aos clientes.
• Aulas (redes estadual, municipal e privada) ficam suspensas até o dia 30 de abril.
O não cumprimento do Decreto resulta em penalidades, inclusive crime de responsabilização perante a justiça por oferecer risco à saúde pública.
PODEM FUNCIONAR, COM RESTRIÇÕES E INTENSIFICAÇÃO DE AÇÕES DE LIMPEZA
• Atividades econômicas (indústria/serviços). Todas devem respeitar a distância mínima de dois metros entre cada pessoa (podendo, no comércio, serem atendidas apenas duas pessoas por cada funcionário).
• Atividades de comércio essenciais.
• Farmácias.
• Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, que poderão prestar atendimento no horário compreendido entre às 8h e às 20h, sendo que o funcionamento deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas
• Feira de Produtos de Agricultura Familiar (em espaço aberto e respeitando o espaçamento interpessoal de dois metros).
•clínicas veterinárias em regime de plantão e para venda de rações e medicamentos.
• Lavanderias;
• Lojas de venda de água mineral.
• Padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local.
• Distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo.
• Serviços de telecomunicações e de processamento de dados.
• Clínicas de atendimento de serviços de saúde, serviços laboratoriais, clínicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares, comércio de produtos, equipamentos e utensílios para a saúde, higiene e assepsia, e outros estabelecimentos correlatos.
• Restaurantes, bares, lanchonetes (tendo a distância mínima de dois metros entre cada pessoa e sem comercializar bebidas alcoólicas).
• Restaurantes devem ter profissional servindo no buffet com todos os itens de higienização sendo respeitados.
• Comércio não essencial (será facultado o fornecimento de produtos e materiais mediante serviço de encomenda e entrega individualizada, sendo vedado em qualquer caso de aglomeração de pessoas).
• Transporte coletivo apenas com pessoas sentadas e metade de sua lotação.
• Serviço de taxi ou transporte por aplicativo (apenas com as janelas abertas).
• Prestação de serviços privados de toda a natureza (hotéis, hospedagem temporária, transporte coletivo, escritórios, consultórios, clínicas). Todas devem respeitar a distância mínima de dois metros entre cada pessoa.
O QUE DEVE RESPEITADO PELAS EMPRESAS EM FUNCIONAMENTO
• Intensificar as ações de limpeza.
• Disponibilizar álcool em gel aos seus clientes.
• Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção e manter apenas a equipe necessária para a execução dos serviços essenciais.
• Atividades nas indústrias alimentícias, nas agroindústrias, nas indústrias de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam aos serviços de saúde, para evitar o desabastecimento, mas devem adotar o escalonamento da mão de obra necessária, a fim de evitar aglomerações.
• O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais e industriais para a manutenção e segurança, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (Delivery).
• Os terminais de autoatendimento das agências bancárias poderão operar, desde que não haja aglomeração de pessoas no local, bem como seja realizada a higienização periódica nos equipamentos.
• As agências bancárias seguem regulamentação das esferas superiores.
• Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar com o distanciamento de dois metros entre as pessoas (sem a comercialização de bebidas alcoólicas).
• Lojas de conveniência dos postos de combustíveis poderão funcionar no período compreendido entre as 7 e 19h, de segunda-feira a sábado, restando vedada a manutenção de mesas para consumo nas dependências das mesmas, bem como a aglomeração de pessoas nos seus espaços de circulação e dependências, abertos ou fechados.
TELEFONES PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO
Prefeitura Municipal
Celular: (51) 99536-9424
Telefone: (51) 3634-8100
UBS SEDE: 3634-8160
UBS MORRO TICO-TICO: 3534-7058
UBS BELA VISTA: 3634-1907
UBS SANTA TERESINHA: 3534-7531
•Órgãos públicos manterão o atendimento em sistema de plantão e revezamento de servidores.
O QUE PODE FUNCIONAR
• Atividades econômicas (indústria, serviços e comércio essencial). Todas as atividades devem respeitar as questões de higiene, distanciamento entre pessoas e horários específicos para os grupos de risco (fixar cartazes informando horários)
• Velórios com o máximo de 30 pessoas
NÃO PODERÃO TER ATIVIDADES
•Casas noturnas, boates, pubs, casa de shows, bares noturnos, bailes, bar musical e casas de eventos.
•CTG, salões comunitários de associações, sociedades, grupos e agremiações culturais e esportivas, locais de jogos e entretenimento, parques de diversão, estabelecimentos de festas e recreação infantil, sedes esportivas, culturais e atividades congêneres.
•Academias, centros de treinamento e quadras poliesportivas.
• Teatros, centro cultural e de eventos e bibliotecas.
• Piscina de clubes e áreas de uso comum de condomínios.
• Camping, balneário e afins.
• Eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, em locais abertos ou fechados.
• Celebrações religiosas (seguindo regulamentação estadual).
• Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e nos estabelecimentos comerciais cuja abertura é permitida.
•Programas municipais.
• Atividades Comerciais e Comércio Ambulante (proibidos de abertura para atendimento ao público, mas será facultado o fornecimento de produtos e materiais mediante serviço de encomenda e entrega individualizada)
• Os estabelecimentos de prestação de serviços somente poderão funcionar com suas portas fechadas ao público, resguardado o atendimento particular, mediante agendamento de horário individualizado aos clientes.
• Aulas (redes estadual, municipal e privada) ficam suspensas até o dia 30 de abril.
O não cumprimento do Decreto resulta em penalidades, inclusive crime de responsabilização perante a justiça por oferecer risco à saúde pública.
PODEM FUNCIONAR, COM RESTRIÇÕES E INTENSIFICAÇÃO DE AÇÕES DE LIMPEZA
• Atividades econômicas (indústria/serviços). Todas devem respeitar a distância mínima de dois metros entre cada pessoa (podendo, no comércio, serem atendidas apenas duas pessoas por cada funcionário).
• Atividades de comércio essenciais.
• Farmácias.
• Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, que poderão prestar atendimento no horário compreendido entre às 8h e às 20h, sendo que o funcionamento deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas
• Feira de Produtos de Agricultura Familiar (em espaço aberto e respeitando o espaçamento interpessoal de dois metros).
•clínicas veterinárias em regime de plantão e para venda de rações e medicamentos.
• Lavanderias;
• Lojas de venda de água mineral.
• Padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local.
• Distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo.
• Serviços de telecomunicações e de processamento de dados.
• Clínicas de atendimento de serviços de saúde, serviços laboratoriais, clínicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares, comércio de produtos, equipamentos e utensílios para a saúde, higiene e assepsia, e outros estabelecimentos correlatos.
• Restaurantes, bares, lanchonetes (tendo a distância mínima de dois metros entre cada pessoa e sem comercializar bebidas alcoólicas).
• Restaurantes devem ter profissional servindo no buffet com todos os itens de higienização sendo respeitados.
• Comércio não essencial (será facultado o fornecimento de produtos e materiais mediante serviço de encomenda e entrega individualizada, sendo vedado em qualquer caso de aglomeração de pessoas).
• Transporte coletivo apenas com pessoas sentadas e metade de sua lotação.
• Serviço de taxi ou transporte por aplicativo (apenas com as janelas abertas).
• Prestação de serviços privados de toda a natureza (hotéis, hospedagem temporária, transporte coletivo, escritórios, consultórios, clínicas). Todas devem respeitar a distância mínima de dois metros entre cada pessoa.
O QUE DEVE RESPEITADO PELAS EMPRESAS EM FUNCIONAMENTO
• Intensificar as ações de limpeza.
• Disponibilizar álcool em gel aos seus clientes.
• Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção e manter apenas a equipe necessária para a execução dos serviços essenciais.
• Atividades nas indústrias alimentícias, nas agroindústrias, nas indústrias de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam aos serviços de saúde, para evitar o desabastecimento, mas devem adotar o escalonamento da mão de obra necessária, a fim de evitar aglomerações.
• O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais e industriais para a manutenção e segurança, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (Delivery).
• Os terminais de autoatendimento das agências bancárias poderão operar, desde que não haja aglomeração de pessoas no local, bem como seja realizada a higienização periódica nos equipamentos.
• As agências bancárias seguem regulamentação das esferas superiores.
• Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar com o distanciamento de dois metros entre as pessoas (sem a comercialização de bebidas alcoólicas).
• Lojas de conveniência dos postos de combustíveis poderão funcionar no período compreendido entre as 7 e 19h, de segunda-feira a sábado, restando vedada a manutenção de mesas para consumo nas dependências das mesmas, bem como a aglomeração de pessoas nos seus espaços de circulação e dependências, abertos ou fechados.
TELEFONES PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO
Prefeitura Municipal
Celular: (51) 99536-9424
Telefone: (51) 3634-8100
UBS SEDE: 3634-8160
UBS MORRO TICO-TICO: 3534-7058
UBS BELA VISTA: 3634-1907
UBS SANTA TERESINHA: 3534-7531
•Órgãos públicos manterão o atendimento em sistema de plantão e revezamento de servidores.