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Defensoria Pública abre procedimento para apurar a aplicação de mais de 254 mil multas em free flow

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) para averiguar a aplicação de 254 mil multas aos motoristas que passam pelos pórticos do sistema “Free Flow” nas rodovias ERS 122, ERS 240 e ERS 446, da concessionária CSG, desde o começo do ano. Os pedágios estão instalados no Vale do Caí e na Serra. No documento, o Defensor Público Dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, cita, entre outras coisas, que há indícios de ausência da garantia da devida transparência e publicidade e de um sistema adequado para notificações.

Felipe explica que a evasão de pedágio é equiparada a infração grave caso o pagamento não seja feito em até 15 dias após a identificação do veículo. O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) já está disponível para notificar os usuários sobre a passagem pelo pedágio, o valor devido e eventual infração, mesmo em atraso. No entanto, segundo ele, há visíveis falhas na divulgação e transparência do sistema “free flow” e a recusa da concessionária em utilizar o SNE, o que dificulta a comunicação com os usuários. O prazo para pagamento está sendo ampliado para 30 dias e a Defensoria pede que seja suspenso os efeitos das multas de 195 reais até que seja garantido um processo regular de notificação. De acordo com o defensor público, a proteção dos direitos dos consumidores requer uma atuação rigorosa dos órgãos de defesa do consumidor para investigar e remediar as práticas abusivas e garantir normas de transparência e justiça, além de oferecer mecanismos adequados de prevenção e suporte para grupos vulneráveis e hipervulneráveis. O assunto será motivo de audiência pública na Assembleia Legislativa e também a Câmara de Vereadores de Portão protocolou ação no Ministério Público.

Manifestação da concessionária

A CSG informa que ainda não foi comunicada oficialmente sobre o teor da referida ação.
A empresa esclarece que não é a responsável pela emissão de multas, mas, sim, pelo envio de informações ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) sobre os veículos que passaram pelos seis pórticos free flow, em rodovias estaduais, entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, e que não efetuaram o pagamento previsto em lei. Cabe ao órgão a decisão da penalização. 
A concessionária lembra que, desde o dia 16 de outubro deste ano, o prazo de pagamento foi prorrogado de 15 para 30 dias. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, mediante a aprovação da resolução nº 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A companhia acrescenta que atua conforme o sandbox regulatório ou “ambiente regulatório experimental”, de acordo com termo aditivo ao contrato de concessão assinado com poder concedente.  
Todos os seis pórticos de pedágio eletrônico free flow são antecedidos por placas de sinalização, com informações sobre as tarifas e opções de pagamento, seguindo determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 
Além disso, a empresa tem nove bases de atendimento ao longo de seu trecho de concessão com atendentes para informações, uma Central de Atendimento ao Cliente, disponibiliza redes sociais, material impresso, telefone 0800 122 0240 e o site csg.com.br para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

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