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Conselho Monetário Nacional limita juros do cheque especial e cria tarifa

Modalidade de crédito com juros de mais de 300% ao ano, o cheque especial terá juros limitados, decidiu nesta quarta-feira (27/11) o Conselho Monetário Nacional (CMN). A partir de 06 de janeiro, os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.

 

Em nota, o Banco Central (BC) explicou que a medida pretende tornar o cheque especial menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre) e mais eficiente. Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito. Segundo a nota mensal de crédito divulgada ontem pelo BC, os juros do cheque especial fecharam outubro em 305,8% ao ano, o equivalente a 12,38% ao mês.

 

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho do próximo ano, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

 

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

 

De acordo com o BC, a limitação dos juros e a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existem tanto em economias avançadas como em países emergentes. Em nota, o banco destacou que o cheque especial não favorece a competição entre os bancos porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.

 

Portabilidade

 

O CMN também incluiu o cheque especial na portabilidade de crédito, mecanismo por meio do qual o cliente transfere dívidas para bancos que cobram juros mais baixos, mantendo as demais condições da linha de crédito. As mudanças valerão a partir de abril de 2020.

 

Além do cheque especial, o CMN permitiu que operações de crédito imobiliário contratadas originalmente fora do Sistema Financeiro de Habitação possam ser enquadradas no SFH na portabilidade. O conselho também criou o Documento Descritivo de Crédito, por meio do qual o cliente poderá pedir ao banco a lista das condições de uma operação de crédito.

 

No caso do cheque especial, o BC explicou que a medida possibilita a transferência de dívidas de uma linha de crédito cara para modalidades mais baratas. Como o saldo devedor dessas operações pode variar diariamente, será criado um "valor máximo de cobertura" para a instituição que irá receber o crédito, que não poderá ser superior ao valor informado pela instituição credora original.

 

No caso de operações de crédito imobiliário contratadas fora do SFH, a operação poderá ser reenquadrada dentro desse programa, desde que o valor de avaliação do imóvel esteja dentro dos limites da modalidade, R$ 1,5 milhão em todo o país, e a linha de crédito tenha custo efetivo máximo de 12% ao ano, limite das taxas para o sistema.

 

Quanto ao Documento Descritivo de Crédito, os bancos deverão oferecê-lo imediatamente ao cliente que fizer o pedido presencialmente nas agências. Para pedidos por canais de atendimento eletrônico, a instituição financeira terá até um dia útil a partir da data do pedido para fornecer o documento.

 

Febraban critica tabelamento de taxa de juros

 

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) criticou a decisão do Banco Central (BC) de adotar um limite para a taxa de juros do cheque especial. “A Febraban considera positivas iniciativas para buscar maior eficiência e permitir a redução dos subsídios cruzados no sistema de crédito. Preocupa, entretanto, a adoção de limites oficiais e tabelamentos de preços de qualquer espécie. Medidas para eliminar custos e burocracia e estimular a concorrência são sempre mais adequadas aos interesses do mercado e dos consumidores”, disse a Febraban, em nota.

 

Especialista elogia

 

O diretor executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, considera positiva a limitação dos juros, mas acredita que o ideal era que a tarifa não fosse criada. “Esse é o lado negativo, se criou uma tarifa. Poderia muito bem baixar a taxa, sem criar essa tarifa. De qualquer forma, do ponto de vista de taxas de juros, a medida é boa. A taxa média do cheque especial estava em 305% ao ano, mas alguns bancos cobram mais de 600% ao ano”, disse.



 

Informações: Agência Brasil

Edição: Mery Regina Griebler



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