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Trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do FGTS

Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo do FGTS ou na página: www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx.

 

Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar essa opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. O primeiro saque será feito de acordo com o calendário que segue:

 

Mês de nascimento e período de saque:

Janeiro e fevereiro: abril a junho de 2020

Março e abril: maio a julho de 2020

Maio e junho: junho a agosto de 2020

Julho: julho a setembro de 2020

Agosto: agosto a outubro de 2020

Setembro: setembro a novembro de 2020

Outubro: outubro a dezembro de 2020

Novembro: novembro de 2020 a janeiro de 2021

Dezembro: dezembro de 2020 a fevereiro de 2021



Segundo o vice-presidente de Fundos de governo e Loterias, Paulo Ângelo, o primeiro calendário de liberação do saque-aniversário foi feito para não coincidir com a liberação da outra modalidade “Estamos no calendário do pagamento do saque imediato com previsão de atendimento a 96 milhões de pessoas. Fizemos uma organização do atendimento de tal maneira a não confundir o saque imediato e o saque-aniversário”, disse.

 

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10º do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque. O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa.

 

Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Quem tem poupança ou conta corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta. Mas, no caso de trabalhadores que não são clientes da Caixa, será cobrada tarifa de transferência.

 

A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória. Aos optantes pelo saque-aniversário estão mantidas as movimentações da conta para compra de casa própria, doenças graves, aposentadorias e outros.

 

 

Informações: Agência Brasil

Edição: Mery Regina Griebler





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