O Ministério da Economia informou, nesta semana, que os trabalhadores que tiveram jornada de trabalho reduzida durante a pandemia terão direito a 13 º no valor integral. Já no caso dos trabalhadores em que houve suspensão do contato de trabalho, o abono será pago de forma proporcional a período trabalhado.
No começo da pandemia o governo autorizou que a jornada de trabalho e o salário do empregado fossem reduzidos em 25%, 50% ou 70% durante a pandemia. Os trabalhadores afetados recebem compensação do governo, podendo chegar ao valor total do que ganhariam de seguro-desemprego se tivessem sido demitidos.
O programa celebrou 19,07 milhões de contratos e atingiu 9,8 milhões de trabalhadores e 1,46 milhão de empregadores. De acordo com a nota técnica emitida pelo Ministério da Economia, os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas devem ter as parcelas pagas do 13º salário com base na remuneração integral, inclusive para aqueles que estiverem com a jornada de trabalho reduzida em dezembro.
Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso vão receber o pagamento do 13º de forma proporcional ao período que trabalharam. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.
A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º.
No começo da pandemia o governo autorizou que a jornada de trabalho e o salário do empregado fossem reduzidos em 25%, 50% ou 70% durante a pandemia. Os trabalhadores afetados recebem compensação do governo, podendo chegar ao valor total do que ganhariam de seguro-desemprego se tivessem sido demitidos.
O programa celebrou 19,07 milhões de contratos e atingiu 9,8 milhões de trabalhadores e 1,46 milhão de empregadores. De acordo com a nota técnica emitida pelo Ministério da Economia, os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas devem ter as parcelas pagas do 13º salário com base na remuneração integral, inclusive para aqueles que estiverem com a jornada de trabalho reduzida em dezembro.
Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso vão receber o pagamento do 13º de forma proporcional ao período que trabalharam. A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.
A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º.