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Nova lei de trânsito: regras entram em vigor nesta segunda-feira

A nova lei de trânsito do Brasil passa a valer a partir da próxima segunda-feira, 12 de abril. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente em outubro do ano passado, o novo conjunto de regras altera 57 pontos do Código de Trânsito Brasileiro. Confira as principais mudanças:

 

Aumento do prazo de validade da CNH

A Carteira Nacional de Habilitação passa a ter novos prazos de validade:

- Condutores com menos de 49 anos: validade de até 10 anos.

- Condutores com idades entre 50 e 69 anos: validade de até 5 anos.

- Condutores com 70 anos ou mais: validade de até 3 anos.

Até então, a renovação da CNH ocorria a cada 5 anos para motoristas até 65 anos de idade e a cada 3 anos para motoristas com mais de 65 anos de idade.

 

Aumento do limite de pontos para a suspensão da carteira de motorista

Uma das principais mudanças da Nova Lei de Trânsito é o aumento do limite de pontos para a suspensão da CNH, que passará a ser de:

- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima no período de 12 meses.

- 30 pontos para quem tiver uma única infração gravíssima no período de 12 meses.

- 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.

Nos casos de motoristas profissionais, o limite para suspensão da CNH será de 40 pontos independentemente da gravidade das infrações. Até então, ao atingir 20 pontos na CNH em 12 meses ou cometer uma infração de trânsito mandatória (que suspende automaticamente a CNH), o motorista era penalizado com a suspensão do direito de dirigir.

 

Uso obrigatório da cadeirinha em crianças de até 10 anos

Passa a ser obrigatória a utilização do equipamento de segurança em crianças com idade igual ou até 10 anos que não tenham atingido 1,45 cm. Anteriormente, crianças de 7 anos e meio até 10 anos só precisavam sentar-se no banco traseiro com cinto de três pontos.

 

Aumento da idade mínima para crianças em motos

Passa a ser proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança em motocicletas. Anteriormente, a limitação era para crianças menores de 7 anos.

 

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Antes, era considerada infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

 

Infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

 

Possibilidade de advertência escrita no lugar da multa

Com a nova lei, quem cometer uma infração de trânsito leve ou média poderá ser punido apenas com uma advertência por escrito. Ou seja, sem boleto para pagamento de multa ou acréscimo de pontos na CNH. A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito, como era antes, quando elas que julgavam essa como a medida mais educativa. No entanto, essa nova regra só vai valer no caso de o condutor não ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

 

Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples

O uso do farol durante o dia se tornará obrigatório apenas em rodovias de pista simples, fora dos perímetros urbanos. Vale lembrar que trafegar sem utilizar os faróis em rodovias durante o dia é infração média. Motoristas flagrados nessa situação recebem multa e acumulam quatro pontos no prontuário. Portanto, quem não tem carro com DRL deve usar o farol baixo.

 

Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

 

Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa

Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

 

Mudança na regra para conversão à direita

Passa a ser permitido o movimento de conversão à direita diante de semáforo vermelho, desde que exista uma sinalização no cruzamento que autorize essa conversão.

 

Substituição de pena

Outra mudança diz respeito à substituição de pena para motoristas embriagados que causarem acidentes com lesão ou morte. Com a nova legislação, estes motoristas não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviços comunitários. Assim sendo, ficam obrigados a cumprir com o que determina a justiça.

 

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

 

Aumento do prazo para indicação do condutor infrator

O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias. Na regra anterior, o prazo encerrava-se com 15 dias, contado da notificação de autuação.

 

Dispensa do porte do documento de habilitação

O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado. Antes, era obrigatório o porte da documentação para dirigir, seja na versão impressa ou digital.

 

Extinção do prazo para realização de novo exame após reprovação

Antes, o candidato só podia repetir o exame em que foi reprovado depois de quinze dias. Agora, o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

 

Fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas

Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno. Antes, havia a exigência de realização de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos de todas as categorias de habilitação.

 

Alteração na validade do exame toxicológico

A renovação do exame toxicológico é obrigatória a cada dois anos e seis meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido. A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

 

Prazo para expedir notificação de penalidade

Antes, não havia prazo. Agora, a legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a multa que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade. Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração. Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.

 

Aumento do prazo para comunicação de venda

O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias, e não mais 30. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

 

Curso preventivo de reciclagem

Para condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.

 

Serviço de benefícios aos bons condutores

As novas regras de trânsito também determinam a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC. Ele será um serviço de cadastro de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. "O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais e descontos tarifários aos condutores cadastrados, mas vale destacar que o cadastro só será realizado com a autorização e consentimento prévio do motorista", complementa o CEO.



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