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Liminar suspende volta da cogestão e impede abertura de atividades consideradas não essenciais
Por meio de liminar, a retomada da cogestão, que foi anunciada no começo da noite desta segunda-feira pelo governador Eduardo Leite, foi suspensa A decisão é do juiz de Direto Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre. Com isso, está suspensa provisoriamente qualquer possibilidade de flexibilização das regras do Distanciamento Controlado.
A consequência imediata disso é a impossibilidade de que atividades econômicas consideradas não essenciais, restaurantes, bares e lancherias possam abrir de segunda a sexta-feira, como decidido nesta sexta-feira. O magistrado sustenta, em sua decisão, que a situação da pandemia no Rio Grande do Sul não permite qualquer flexibilização neste momento. A decisão, no entanto, deu prazo de 72 horas para que o Estado preste informações sobre a decisão de permitir a abertura do comércio durante a semana.
A decisão judicial foi tomada depois que vários sindicatos do Estado ingressaram com ação civil pública. Entre eles estão o Cpers-Sindicato, o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), o Sindisaúde, que representa os profissionais de saúde, e centrais sindicais, como a CUT e a Intersindical. Todos eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes para estancar o crescente índice de contaminados pela Covid-19 e diminuir a pressão sobre o sistema público e privado de saúde.
Conforme o Juiz Eugênio Couto Terra, "é pública e notória a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI".
"Inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção. A manutenção das restrições severas de circulação, é o único meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral", defende o juiz Eugênio Couto Terra.
A consequência imediata disso é a impossibilidade de que atividades econômicas consideradas não essenciais, restaurantes, bares e lancherias possam abrir de segunda a sexta-feira, como decidido nesta sexta-feira. O magistrado sustenta, em sua decisão, que a situação da pandemia no Rio Grande do Sul não permite qualquer flexibilização neste momento. A decisão, no entanto, deu prazo de 72 horas para que o Estado preste informações sobre a decisão de permitir a abertura do comércio durante a semana.
A decisão judicial foi tomada depois que vários sindicatos do Estado ingressaram com ação civil pública. Entre eles estão o Cpers-Sindicato, o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), o Sindisaúde, que representa os profissionais de saúde, e centrais sindicais, como a CUT e a Intersindical. Todos eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes para estancar o crescente índice de contaminados pela Covid-19 e diminuir a pressão sobre o sistema público e privado de saúde.
Conforme o Juiz Eugênio Couto Terra, "é pública e notória a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI".
"Inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção. A manutenção das restrições severas de circulação, é o único meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral", defende o juiz Eugênio Couto Terra.