Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, dia 13, determina que todas as gestantes devem ser imediatamente afastadas do trabalho presencial durante a pandemia. De acordo com a legislação, essas mulheres devem permanecer em trabalho remoto.
Ainda de acordo com a lei, o afastamento não pode incidir em qualquer tipo de perda salarial para a trabalhadora. Especialistas na área previdenciária e do trabalho deixam claro que, em função dessa lei, não é opção da empregada ou do empregador o afastamento. Ele é obrigatório, a partir do momento em que a mulher confirma a gravidez, que precisa ser comunicada à empresa.
O que diz a lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Ainda de acordo com a lei, o afastamento não pode incidir em qualquer tipo de perda salarial para a trabalhadora. Especialistas na área previdenciária e do trabalho deixam claro que, em função dessa lei, não é opção da empregada ou do empregador o afastamento. Ele é obrigatório, a partir do momento em que a mulher confirma a gravidez, que precisa ser comunicada à empresa.
O que diz a lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.