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Estado define as regras para funcionamento do comércio e de outros serviços


Depois de três semanas com a cogestão suspensa, ela será retomada nesta segunda-feira, dia 22. Com isso, mesmo que todo o Estado siga em bandeira preta, os municípios poderão flexibilizar as restrições e adotar regras da bandeira vermelha, em especial, permitir que o comércio em geral volte a atender presencialmente.



 



‘A cogestão se propõe a dar a possibilidade para que as regiões ajustem alguma coisa dos protocolos a uma necessidade local. Não é algo automático: na bandeira preta, usa protocolos de vermelha. Os prefeitos de uma região podem decidir seguir, inclusive, totalmente a bandeira preta ou flexibilizar os itens em que na realidade econômica local se impõem. Podem escolher um caminho intermediário’, afirmou o governador.



 



Por isso, Leite reforçou que os municípios de cada região se reúnam e revisem os planos de cogestão, considerando as mudanças nos protocolos, a realidade hospitalar atual e a necessidade de garantia de mecanismos de fiscalização. Cada município ou região deve enviar seus planos de cogestão para análise do Estado.



 



Sem aulas



A educação segue como exceção e não pode ser flexibilizada pela cogestão, visto que está relacionada à classificação de risco da região. O governo do Estado mantém o entendimento de permitir aulas presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental em bandeira preta. No entanto, a medida segue suspensa por decisão judicial.



 



 



Reforço na fiscalização



Ao apresentar as novas restrições de bandeira vermelha e o cenário que permitirá a retomada da cogestão regional, o governador Eduardo Leite reforçou, com veemência, a necessidade de ampla e rígida fiscalização do cumprimento dos protocolos. "As Prefeituras são as comandantes do processo de fiscalização do cumprimento dos protocolos, em nível local. Temos clareza de que a responsável pelo aumento de casos não são as atividades econômicas. Então, não é uma questão de identificar qual é a atividade econômica responsável, e sim de reduzir a circulação de pessoas’, destacou Leite.



O governo gaúcho orientou que os municípios constituam força-tarefa de fiscalização. As forças de segurança do Estado estarão à disposição para dar suporte. O Estado não descarta, inclusive, a contratação emergencial de efetivo extra.



 



AS REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA



 



Supermercados

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.



 



Farmácias

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.



 



Comércio e serviços essenciais

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.

Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.



 



Comércio não essencial

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.

Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.



 



Restaurantes, bares, lanchonetes etc.

De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. %u2022 Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery

Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais.



 



Serviços de higiene

De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. 



Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.



Sábado, domingo e feriado: fica fechado.



 



REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS



Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica máscara de pano, que garantem proteção de 95%).



 



Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.



 



Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.



 



Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.



 



NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA



Administração pública:

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.



 



Praias, praças e parques

A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.

Fica permitida a prática de esporte aquático individual.



 



Comércio (essencial e não essencial)

Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.

Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.

Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.



 



Feiras ao ar livre

Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.

Distanciamento de três metros entre as barracas.



 



Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

Lotação máxima de 25%.

Distanciamento de dois metros entre as mesas.

Máximo de quatro pessoas por mesa.

Proibido música ao vivo.



 



Hotéis e alojamentos

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.

Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.

Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.



 



Indústria e construção civil

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.

Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.



 



Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.



 



Teatros, auditórios e casas de espetáculos

Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).

Sem atendimento ao público.



 



Museus e bibliotecas

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.



 



Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

Não autorizado.



 



Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.

Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.



 



Clubes sociais e esportivos

Fechamento de áreas comuns para lazer.

Academias e piscinas conforme protocolo ‘Serviços de Educação Física’ (veja protocolo acima).

Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.



 



Competições esportivas

Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.

Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.



 



Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Distanciamento de dois metros entre clientes.

Horário preferencial para grupo de risco.



 



Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

Lotação máxima de 25% de trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.



 



Missas e serviços religiosos

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

Distanciamento entre grupos não coabitantes.



 



Bancos, lotéricas e serviços financeiros

Lotação máxima de 50% trabalhadores.

Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.



 



Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento.



 



Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.



 



Condomínios

Fechamento de áreas comuns.

Academias e piscinas conforme protocolo ‘Serviços de Educação Física’- (veja protocolo acima).



 



Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.



 



Transporte coletivo urbano ou metropolitano

Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.


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