Um decreto-lei do governo de Portugal proíbe, a partir desta segunda-feira, dia 1º de novembro, a venda de produtos de plástico de utilização única, como cotonetes, talheres, pratos, palhinhas ou varas para balões. A proibição foi aprovada em Conselho de Ministros no início de setembro.
A meta, com essa iniciativa, é diminuir em até 80% o consumo destes produtos plásticos até 31 de dezembro de 2026, na comparação com os números de 2022, e uma queda de 90% até 31 de dezembro de 2030. O Ministério do Ambiente e Ação Climática anunciou que, para assegurar estas metas, estão previstas medidas, a cumprir a partir de 2024, como a disponibilização de recipientes reutilizáveis para consumo de alimentos e bebidas mediante a cobrança de um depósito.
A meta, com essa iniciativa, é diminuir em até 80% o consumo destes produtos plásticos até 31 de dezembro de 2026, na comparação com os números de 2022, e uma queda de 90% até 31 de dezembro de 2030. O Ministério do Ambiente e Ação Climática anunciou que, para assegurar estas metas, estão previstas medidas, a cumprir a partir de 2024, como a disponibilização de recipientes reutilizáveis para consumo de alimentos e bebidas mediante a cobrança de um depósito.