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Em detalhes, veja tudo o que pode e o que não pode funcionar em Bom Princípio

Conforme decreto municipal de Calamidade Pública publicado nesta terça-feira, dia 3 de abril, ficou estabelecido que, a partir de 12h desta sexta-feira, empresas de diferentes ramos de atividades devem observar uma série de regras. A seguir, confira as regras que devem ser observadas tanto por comerciantes, prestadores de serviços e indústrias, quanto por trabalhadores e também os clientes.

 

O QUE PODE FUNCIONAR

• Atividades econômicas (indústria, serviços e comércio essencial). Todas as atividades devem respeitar as questões de higiene, distanciamento entre pessoas e horários específicos para os grupos de risco (fixar cartazes informando horários)

• Velórios com o máximo de 30 pessoas

 

NÃO PODERÃO TER ATIVIDADES

•​Casas noturnas, boates, pubs, casa de shows, bares noturnos, bailes, bar musical e casas de eventos.

•​CTG, salões comunitários de associações, sociedades, grupos e agremiações culturais e esportivas, locais de jogos e entretenimento, parques de diversão, estabelecimentos de festas e recreação infantil, sedes esportivas, culturais e atividades congêneres.

•​Academias, centros de treinamento e quadras poliesportivas.

• Teatros, centro cultural e de eventos e bibliotecas.

• Piscina de clubes e áreas de uso comum de condomínios.

•​ Camping, balneário e afins.

•​ Eventos de qualquer natureza, públicos ou privados, em locais abertos ou fechados.

•​ Celebrações religiosas (seguindo regulamentação estadual).

• Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e nos estabelecimentos comerciais cuja abertura é permitida.

•​Programas municipais.

• Atividades Comerciais e Comércio Ambulante (proibidos de abertura para atendimento ao público, mas será facultado o fornecimento de produtos e materiais mediante serviço de encomenda e entrega individualizada)

• Os estabelecimentos de prestação de serviços somente poderão funcionar com suas portas fechadas ao público, resguardado o atendimento particular, mediante agendamento de horário individualizado aos clientes.

• Aulas (redes estadual, municipal e privada) ficam suspensas até o dia 30 de abril.

 

O não cumprimento do Decreto resulta em penalidades, inclusive crime de responsabilização perante a justiça por oferecer risco à saúde pública.

 

 PODEM FUNCIONAR, COM RESTRIÇÕES E INTENSIFICAÇÃO DE AÇÕES DE LIMPEZA

• Atividades econômicas (indústria/serviços). Todas devem respeitar a distância mínima de dois metros entre cada pessoa (podendo, no comércio, serem atendidas apenas duas pessoas por cada funcionário).

• Atividades de comércio essenciais.

• Farmácias.

• Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, que poderão prestar atendimento no horário compreendido entre às 8h e às 20h, sendo que o funcionamento deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de clientes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas

• Feira de Produtos de Agricultura Familiar (em espaço aberto e respeitando o espaçamento interpessoal de dois metros).

•​clínicas veterinárias em regime de plantão e para venda de rações e medicamentos.

• Lavanderias;

•​ Lojas de venda de água mineral.

•​ Padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local.

•​ Distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo.

•​ Serviços de telecomunicações e de processamento de dados.

•​ Clínicas de atendimento de serviços de saúde, serviços laboratoriais, clínicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares, comércio de produtos, equipamentos e utensílios para a saúde, higiene e assepsia, e outros estabelecimentos correlatos.

•​ Restaurantes, bares, lanchonetes (tendo a distância mínima de dois metros entre cada pessoa e sem comercializar bebidas alcoólicas).

• Restaurantes devem ter profissional servindo no buffet com todos os itens de higienização sendo respeitados.

• ​Comércio não essencial (será facultado o fornecimento de produtos e materiais mediante serviço de encomenda e entrega individualizada, sendo vedado em qualquer caso de aglomeração de pessoas).

• Transporte coletivo apenas com pessoas sentadas e metade de sua lotação.

• Serviço de taxi ou transporte por aplicativo (apenas com as janelas abertas).

• ​Prestação de serviços privados de toda a natureza (hotéis, hospedagem temporária, transporte coletivo, escritórios, consultórios, clínicas). Todas devem respeitar a distância mínima de dois metros entre cada pessoa.

 

O QUE DEVE RESPEITADO PELAS EMPRESAS EM FUNCIONAMENTO

•​ Intensificar as ações de limpeza.

•​ Disponibilizar álcool em gel aos seus clientes.

•​ Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção e ​manter apenas a equipe necessária para a execução dos serviços essenciais.

• Atividades nas indústrias alimentícias, nas agroindústrias, nas indústrias de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia, e as que atendam aos serviços de saúde, para evitar o desabastecimento, mas devem adotar o escalonamento da mão de obra necessária, a fim de evitar aglomerações.

• ​O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais e industriais para a manutenção e segurança, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (Delivery).

•​ Os terminais de autoatendimento das agências bancárias poderão operar, desde que não haja aglomeração de pessoas no local, bem como seja realizada a higienização periódica nos equipamentos.

• As agências bancárias seguem regulamentação das esferas superiores.

•​ Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar com o distanciamento de dois metros entre as pessoas (sem a comercialização de bebidas alcoólicas).

• ​Lojas de conveniência dos postos de combustíveis poderão funcionar no período compreendido entre as 7 e 19h, de segunda-feira a sábado, restando vedada a manutenção de mesas para consumo nas dependências das mesmas, bem como a aglomeração de pessoas nos seus espaços de circulação e dependências, abertos ou fechados.

 

TELEFONES PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO

Prefeitura Municipal

Celular: (51) 99536-9424

Telefone: (51) 3634-8100

UBS SEDE: 3634-8160

 UBS MORRO TICO-TICO: 3534-7058

 UBS BELA VISTA: 3634-1907

  UBS SANTA TERESINHA: 3534-7531

•​Órgãos públicos manterão o atendimento em sistema de plantão e revezamento de servidores.



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