A Prefeitura de São Sebastião do Caí publicou na tarde desta quinta-feira, dia 16, o decreto municipal nº 3909/2020, que confirma a manutenção da situação anormal de emergência em vigor no município devido à pandemia do Covid 19, o novo coronavírus. A principal determinação é que o setor de comércio e serviços pode funcionar, desde que respeitando uma série de cuidados e restrições impostas pelas autoridades sanitárias do Estado e Município.
A posição da Administração Municipal leva em conta recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual Estado e municípios são soberanos para definir o funcionamento de suas atividades econômicas durante a atual situação de pandemia. “Estamos inseridos na região metropolitana e sabemos da determinação do governador do Estado de manter o comércio fechado nestes municípios, mas temos uma realidade diferente das cidades mais próximas de Porto Alegre. Além disso, ouvimos os apelos dos empreendedores e trabalhadores, bem como tomamos todas as medidas necessárias para proteger a população”, afirma o prefeito Clóvis Duarte ao falar sobre a decisão de flexibilizar os setores comercial e de serviços.
Entre as restrições estão o atendimento de um cliente por vez, com limitação de acesso aos estabelecimentos com cordões ou fitas indicativas; uso obrigatório de máscaras de proteção individual dos profissionais em trabalho, funcionário na porta para controlar o fluxo de entrada e saída de uma pessoa por vez; proibidos formação de filas, atendimento de pessoas com mais de 60 anos, com síndromes gripais e integrantes dos grupos de risco. O decreto também permite o funcionamento de academias e estúdios funcionais, bem como estéticas e salões de beleza desde que seja atendido um cliente ou aluno de cada vez, com higienização de aparelhos e equipamentos a cada troca de pessoa nos estabelecimentos.
Aulas seguem suspensas até o próximo dia 30
Pelo decreto municipal, a prefeitura segue as orientações do governo estadual no que tange as aulas da rede municipal de ensino, que seguem suspensas até o próximo dia 30. Eventos público e privados que possam gerar aglomerações também permanecem proibidos, bem como parques, praças e espaços público seguem fechados.
Com o decreto publicado, o Setor de Fiscalização da prefeitura irá acompanhar o comportamento dos setores envolvidos, bem como verificar todas as denúncias que chegarem aos fiscais. Quem não cumprir as determinações será passível de notificação, multa, suspensão e até cassação definitiva do alvará de funcionamento do estabelecimento.
O decreto municipal 3909 pode ser acessado na integralidade através do link http://www.saosebastiaodocai.rs.gov.br/site/wp-content/uploads/2020/04/DECRETO_3909.pdf